Anúncio do Ministério das Finanças e da Administração Tributária do Estado sobre o ajuste da política de redução do imposto de exportação para produtos fotovoltaicos e outros
Comunicado n.º 2 de 2026 do Ministério das Finanças e da Administração Tributária do Estado
As questões relevantes relativas ao ajustamento da política de descontos fiscais de exportação para produtos fotovoltaicos e outros produtos são anunciadas como segue:
1. A partir de 1º de abril de 2026, o desconto do imposto sobre valor agregado (IVA) de exportação para produtos fotovoltaicos e outros produtos será cancelado. Para a lista detalhada de produtos, consulte o Anexo 1.
2. De 1º de abril de 2026 a 31 de dezembro de 2026, a taxa de redução do imposto de exportação do IVA para produtos de bateria será reduzida de 9% para 6%. A partir de 1º de janeiro de 2027, a redução do imposto de exportação do IVA para produtos de bateria será cancelada. Para a lista detalhada de produtos, consulte o Anexo 2.
3. Para os produtos sujeitos ao imposto sobre o consumo entre os produtos acima mencionados, a política fiscal sobre o consumo de exportação permanecerá inalterada e a política de redução (isenção) do imposto sobre o consumo continuará a ser aplicada.
4. As taxas de desconto do imposto de exportação aplicáveis aos produtos listados neste edital serão determinadas com base na data de exportação indicada no formulário de declaração aduaneira das mercadorias exportadas.
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