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Anúncio do Ministério das Finanças e da Administração Tributária do Estado sobre o ajuste da política de redução do imposto de exportação para produtos fotovoltaicos e outros

Comunicado n.º 2 de 2026 do Ministério das Finanças e da Administração Tributária do Estado

As questões relevantes relativas ao ajustamento da política de descontos fiscais de exportação para produtos fotovoltaicos e outros produtos são anunciadas como segue:

1. A partir de 1º de abril de 2026, o desconto do imposto sobre valor agregado (IVA) de exportação para produtos fotovoltaicos e outros produtos será cancelado. Para a lista detalhada de produtos, consulte o Anexo 1.

2. De 1º de abril de 2026 a 31 de dezembro de 2026, a taxa de redução do imposto de exportação do IVA para produtos de bateria será reduzida de 9% para 6%. A partir de 1º de janeiro de 2027, a redução do imposto de exportação do IVA para produtos de bateria será cancelada. Para a lista detalhada de produtos, consulte o Anexo 2.

3. Para os produtos sujeitos ao imposto sobre o consumo entre os produtos acima mencionados, a política fiscal sobre o consumo de exportação permanecerá inalterada e a política de redução (isenção) do imposto sobre o consumo continuará a ser aplicada.

4. As taxas de desconto do imposto de exportação aplicáveis ​​aos produtos listados neste edital serão determinadas com base na data de exportação indicada no formulário de declaração aduaneira das mercadorias exportadas.

Por meio deste anunciado.

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